Prazo para aposentados e pensionistas pedirem isenção de IPTU termina no dia 30 de setembro

Os aposentados e pensionistas de Campinas, que não têm a isenção do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano –, podem solicitar o benefício até sexta-feira, 29 de setembro, presencialmente. O pedido também pode ser feito por e-mail, pelo endereço sei.dri@campinas.sp.gov.br, neste caso até dia 30. A isenção, caso seja concedida, é limitada a 457,60 UFICs, terá início a partir do IPTU de 2024 e não se aplica à Taxa de Lixo.
Quem optar por vir até a Prefeitura, precisa fazer o agendamento pelo Campinas na Palma da Mão (https://portal.campinas.sp.gov.br/servicos). No caso do e-mail, basta ter cadastro na plataforma.
A isenção, caso seja concedida, é limitada a 457,60 UFICs, terá início a partir do IPTU de 2024 e não se aplica à Taxa de Lixo.
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve observar os critérios estabelecidos na Lei nº 11.111/2001, entre eles ser o proprietário e residir no imóvel, receber rendimentos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ser o imóvel de uso exclusivamente residencial, não haver outro imóvel no patrimônio do casal e ambos não terem participação em pessoa jurídica.
Documentos necessários
Os contribuintes, quando fizerem a solicitação da isenção (aposentado, pensionista ou amparo social), deverão anexar no e-mail cópias em formato PDF de todos os documentos exigidos e listados no verso do formulário, que deve ser preenchido e assinado. O formulário pode ser acessado no www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO1317E.pdf . O mesmo procedimento vale para os que fizerem pelo Campinas na Palma da Mão.
Para quem não tem e-mail ou familiar que possa enviar a solicitação, a isenção também pode ser solicitada presencialmente no Atendimento do Porta Aberta (Paço Municipal). Neste caso, é preciso fazer o agendamento pelo Portal do Cidadão.
Quem já tem o benefício
Os aposentados e pensionistas, que já gozam do benefício, não precisam fazer a renovação anual da solicitação.
Amparo Social
Para os pedidos de Amparo Social, o contribuinte fica obrigado a fazer a renovação a cada dois anos. Para quem já tem o benefício, é importante verificar se já é época de renovar.
Outras informações importantes para o contribuinte estão disponíveis no Portal da Prefeitura no endereço https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/iptu-isencao-aposentado-e-pensionista.
Serviço
Pedidos de isenção de IPTU para aposentados e pensionistas
Prazo: até 29 de setembro, sexta-feira, para atendimento presencial (é preciso agendamento pelo Campinas na Palma da Mão) e até dia 30 para pedidos por e-mail (sei.dri@campinas.sp.gov.br ), desde que o contribuinte já esteja cadastrado no Campinas na Palma da Mão (https://portal.campinas.sp.gov.br/servicos)

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