Animais domésticos poderão ser sepultados nos cemitérios municipais de Campinas

Lei que permite sepultamento de animais domésticos nos cemitérios municipais foi sancionada nesta segunda-feira, 11 de março e entrará em vigor em 60 dias

 A lei que autoriza o sepultamento dos animais domésticos cemitérios municipais de Campinas nos foi sancionada pelo prefeito Dário Saadi, conforme publicação no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 11 de março. A lei entra em vigor 60 dias após esta publicação, período em que será regulamentada.
O presidente da Serviços Técnicos Gerais (Setec), Enrique Lerena, destaca que a lei é inovadora e o aspecto ambiental é um dos mais importantes, porque prevê a destinação adequada dos corpos dos animais. “Há grande demanda por este serviço. Campinas sai na frente ao permitir o sepultamento de animais. Poucas cidades do Brasil recebem animais nos cemitérios. A Prefeitura fez uma pesquisa de como o sepultamento de animais era visto e a proposta foi muito bem aceita pela população”, considera o presidente da Setec.
De acordo com a lei, animais domésticos são os que convivem com seres humanos. Poderão ser sepultados os que possuem até 120 quilos em sepulturas, gavetas e outros espaços específicos do cemitério, que pertençam ao concessionário. Os corpos dos animais precisarão ser envelopados, que é um acondicionamento individual, em embalagem de material resistente.
Para solicitar o serviço, haverá uma Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento de Animais Domésticos a ser emitida pela Setec. Na guia devem ser inseridas informações sobre o tutor do animal, o tipo de animal, o cemitério de destino, data do óbito, entre outros. Os custos de funeral serão do tutor. Os valores e outros detalhes para o processo de sepultamento dos animais ainda serão definidos pela Setec e publicados no decreto de regulamentação.

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