O Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos realizam nesta quinta-feira, dia 5, às 19h, no Salão Vermelho do Paço Municipal, a Cerimônia de Abertura do Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares de Campinas e a Leitura Pública do Edital que estabelece as diretrizes do processo eleitoral que definirá os 30 novos conselheiros.
A cerimônia é aberta a todos. As inscrições para as candidaturas começam na próxima segunda-feira, dia 9, e vão até o dia 20 de janeiro. Os interessados devem se inscrever na Casa dos Conselhos (Rua Ferreira Penteado, 1.331 – Centro). A eleição será em 1º de outubro e a gestão será de 2024 a 2028.
O processo de escolha para os conselheiros tutelares ocorre de quatro em quatro anos. A posse será em 10 de janeiro de 2024.
“Trata-se de um momento muito importante, pois essa eleição irá ampliar de cinco para seis o número de Conselhos Tutelares de Campinas. Esse novo processo ampliará a rede protetiva de nossas crianças e adolescentes”, declarou a secretária municipal Vandecleya Moro.
Campinas dispõe atualmente de 25 conselheiros, que se dividem em cinco conselhos tutelares: um na Região Leste, um na Região Sul, um na Região Sudoeste, um na Região Norte e um na Região Noroeste. Com a criação dos cinco novos cargos, será constituído um sexto conselho tutelar, redividindo-se a abrangência territorial. Com a inovação, definida pela Lei Complementar 375/2022, passarão a ser 30. O novo Conselho funcionará na Região Sul da cidade.
O Conselho Tutelar é um órgão público municipal. Representa a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Fiscaliza qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais que resulte na violação ou ameaça aos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Isso quer dizer que, depois de criado, o conselho tutelar não pode ser extinto. Embora não tenha poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja, o conselho tutelar tem independência no exercício de suas atribuições, que vão desde o aconselhamento de pais, responsáveis e professores, até a requisição de serviços públicos e o encaminhamento ao Ministério Público de qualquer infração contra os direitos da criança e do adolescente, tais como violência física, psicológica e sexual, negligência e abandono.
A função de conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública e/ou privada. São eleitos conselheiros titulares e suplentes por voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos com domicílio eleitoral no município. Os conselheiros tutelares têm como responsabilidade o atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias, recebendo denúncias e aplicando as medidas de proteção, sempre que os direitos reconhecidos pelo ECA forem ameaçados e/ou violados.