Sanasa é a 1ª colocada no ranking dos 10 melhores da ARES-PCJ

A Sanasa obteve a primeira colocação no ranking dos dez melhores prestadores de serviços de água e esgoto dos municípios associados. A empresa foi o único prestador a atingir a nota 5,4, considerada máxima de certificação, ficando à frente até mesmo de empresas privadas.

A premiação dos dez primeiros classificados será no dia 1º de fevereiro de 2023.  A classificação é resultado da certificação de 34 prestadores de serviços que finalizaram o 2º ciclo da metodologia ACERTAR, da Agência Reguladora PCJ. Os 34 relatórios de certificação foram encaminhados ao Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) e também estão disponíveis no site da ARES-PCJ, no endereço https://www.arespcj.com.br/conteudo/relatorios-acertar.  

O critério para a elaboração do ranking foi a utilização da nota média da qualidade das informações obtidas nos eixos confiança/exatidão. A metodologia ACERTAR foi elaborada para permitir procedimentos padronizados de Auditoria e Certificação de informações do Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), para aprimorar os processos de gestão das informações dos prestadores de serviços de saneamento.  

Sede da Sanasa (Foto: Marcos Lodi)

A iniciativa confere maior confiança no uso de indicadores de desempenho, com impacto relevante no setor de saneamento nacional, trazendo mais profissionalismo e estruturação dos processos.  Para o presidente da Sanasa, Manuelito Magalhães Júnior, esta classificação mostra que a empresa está no caminho certo em seus objetivos de aprimorar cada vez mais a transparência e exatidão de suas informações. “Para nós esta classificação é o reconhecimento da transparência e confiabilidade das informações que a empresa fornece ao órgão regulador”, destacou Manuelito 

 O ACERTAR é desenvolvido pelas Agências Reguladoras em parceria com a Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR) e MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional). A metodologia faz parte do Programa de Desenvolvimento do Setor Água (INTERÁGUAS), sendo formalmente instituída pela Portaria Federal nº 719, de 12 de dezembro de 2018.

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