Vereadores de Campinas discutem a criação da Secretaria de Políticas para a Mulher
Os vereadores de Campinas aprovaram, em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar, de autoria do Executivo, que propõe a criação da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher.
A vereadora Debora Palermo (PL) destacou a importância da aprovação do projeto para a criação de políticas públicas específicas para as mulheres. “Nós apresentamos uma indicação em janeiro para a criação de uma secretaria para as mulheres porque sabemos que é um passo importante do poder público em defesa das mulheres para a realização de políticas públicas específicas que tenham esse olhar cuidadoso. Principalmente nós mulheres vamos ganhar muito com essa secretaria”, afirmou a vereadora.
A nova pasta terá estrutura própria, composta por departamentos, coordenadorias e setores temáticos voltados à formulação e execução das políticas para as mulheres. Entre as competências da Secretaria estão a promoção da equidade de gênero, o suporte técnico ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, o fomento ao empreendedorismo feminino e a articulação de ações para a eliminação de todas as formas de discriminação e violência.
Segundo a justificativa encaminhada pela Prefeitura, a criação da pasta é necessária mediante à falta de proteção e defesa dos interesses das mulheres dentro da sociedade moderna. O objetivo é garantir mais eficiência na implementação das políticas públicas direcionadas a esse público.
A proposta da nova secretaria é institucionalizar um órgão específico dentro da estrutura da Administração Pública para coordenar, articular e implementar políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres, com atuação transversal em áreas como saúde, enfrentamento à violência, geração de renda, empreendedorismo e inclusão social.
O projeto também prevê o remanejamento de unidades e cargos da atual Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social para a nova estrutura.
Para atender as demandas da secretaria, está prevista a criação de cargos como o de secretário(a) municipal, secretário(a) adjunto(a), diretores, coordenadores e assessores, conforme previsto nas Leis Complementares nº 64/2014 e nº 301/2021.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas